Como identificar se a sua empresa está obrigada a emitir o sat fiscal, e como proceder. FAQ contendo principais dúvidas, e dicas de como implantar o Sat fiscal no seu comércio.
Sobre o SAT Fiscal
O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente sat fiscal) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para o estabelecimento se adequar a esta obrigatoriedade, serão necessários os seguintes requisitos:
- Equipamento SAT
- Impressora Não Fiscal
- Sistema de Gestão (ou apenas um software de frente de caixa)
Leia um pouco mais abaixo nosso FAQ, esclarece as dúvidas a medida que os clientes nos enviam. Caso tenha alguma dúvida mais especifica, utilize o CHAT ao lado.
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Sobre o Equipamento SAT Fiscal
O equipamento SAT é um hardware que autentica cada cupom e repassa as informações das vendas ao SEFAZ-SP (Secretária da Fazenda) via internet.
O Processo da venda, bem como a emissão do cupom será feito diretamente pelo aplicativo comercial. o SAT tem o objetivo apenas de validar/autenticar o cupom que está sendo emitido. A Impressora térmica (não fiscal) não será de uso exclusivo do SAT, sendo assim, orçamentos, pré-vendas, e comandas também poderão ser impressas no ponto de venda/caixa.
Obrigatoriedade
O prazo de obrigatoriedade do projeto Sat Fiscal será 01/07/2015 para os Postos de Serviços (estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) que utilizam ECFs com mais de 05 anos da data da primeira lacração. Enquanto que para postos de serviços com ECFs com menos de 05 anos, a obrigatoriedade passa a valer a partir 01/01/2017.
A partir de 2016, os estabelecimentos precisarão fazer a substituição também do modelo 2 de Nota Fiscal de venda ao consumidor (talão impresso em gráfica) pelo SAT Fiscal. A substituição será exigida conforme as datas abaixo:
– jan/ 2016 – empresas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, supermercados e postos de combustível
– jan 2017 – para as empresas que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016. O prazo para os postos de combustível acabarem com os EFCs também termina nessa data.
– jan/ 2018 – para as empresas que faturarem mais de R$ 60 mil ao longo de 2017.
FAQ Sobre SAT Fiscal
Ainda tenho talões de notas, posso continuar utilizando?
Isso tem sido uma dúvida bem recorrente. O que tem acontecido, é que ao se enquadrar na obrigatoriedade ao uso do SAT Fiscal, o contribuinte automaticamente é “vetado” de solicitar novos talões, sendo assim, a grande maioria das empresas (por falta de informação) ficam sabendo da obrigatoriedade apenas quando acaba o talão de Notas ao Consumidor.
O ideal seria informar-se com sua contabilidade, qual foi o faturamento do ano anterior, de maneira que não seja “pego de surpresa”.
Eu ainda tenho uma impressora ECF, a partir de quando terei que fazer a migração?
A partir de 01/07/2015 não se lacrará mais ECF. Se o estabelecimento tiver uma pane no ECF ou qualquer outro problema que requer lacração, terá de trocar o ECF pelo SAT. O mesmo se aplica caso a memória do ECF não tenha mais espaço de armazenamento para novas vendas.
A dificuldade maior dos empresários com relação a migração para o SAT está voltada a configuração do seu sistema de gestão, bem como a definição dos parâmetros fiscais em seu software de gestão, por esse motivo recomendamos que não deixe para a ultima hora, e faça a migração de forma programada.
Quantos SAT’s são obrigatórios?
É obrigatório apenas um SAT por CNPJ, porém, nada impede que o contribuinte tenha um SAT adicional para fazer a função de “backup”
É obrigatório o acesso a internet para validar o CFe (Cupom fiscal eletrônico)?
O equipamento SAT fiscal não necessita estar conectado à internet durante as operações de venda. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente pelo equipamento.
Caso a Internet do estabelecimento permaneça com problemas por até 10 dias, o equipamento entrará no estado de bloqueado até que sua conexão com a Internet seja restabelecida.
O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.
IMPORTANTE: O prazo máximo para a transmissão dos cupons fiscais eletrônico para o SEFAZ é de dez dias. Findo este prazo, o cupom fiscal eletrônico será recusado e o estabelecimento estará sujeito a sanções do SEFAZ.
Como saberei quais cupons do SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?
O sistema de gerenciamento do SAT (SGR-SAT) está disponibilizado pela Secretaria da Fazenda ao contribuinte através do endereço https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT.
O acesso é feito via “Certificado Digital” ou usuário e senha do contribuinte. Assim, o contribuinte pode consultar as vendas e verificar se há cupons com algum retorno de falha para que possa se antecipar.
E se houver problemas na transmissão ou pane no equipamento SAT, qual a alternativa de envio?
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet ou o equipamento for avariado ou extraviado, por determinado período, ele deverá gerar os XMLs das cópias de segurança realizadas pelo software de gestão e realizar o upload dos arquivos não enviados no portal da SEFAZ (transmissão em contingência).
Em caso de pane do equipamento, desconecte-o e troque pelo reserva.
Em caso de queda de energia como devo proceder com o cliente (consumidor)?
Queda de energia elétrica é o único caso que poderá haver contingência da nota fiscal modelo 02 em relação ao SAT Fiscal.
DICA: Nota fiscal modelo 02 emitida de forma manuscrita deverá ser digitada no sistema, pois será gerada em registros específicos do SPED Fiscal e Contribuições.
Tenho que transmitir os arquivos da nota fiscal paulista (CAT 52)?
Não, o próprio SAT já se encarrega de enviar os arquivos XMLs ao site da SEFAZ.
Dentro do prazo de 30 minutos, o usuário poderá cancelar o cupom fiscal e realizar a venda novamente com o CPF correto. Após o prazo dos 30 minutos o CPF não poderá mais ser alterado.
Existe alguma mudança na contabilidade ou no SPED com a entrada do SAT Fiscal?
Sim, tanto no SPED Fiscal quanto no SPED Contribuições existem registros específicos para este novo modelo de documento fiscal.
Consulte o seu contador, e verifique se o seu software de contabilidade fornece suporte ao novo formato
O extrato (cupom) do SAT Fiscal é um documento fiscal?
Não. O termo EXTRATO substitui o termo CUPOM FISCAL impresso e sua função é prover ao consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior consulta (via QRCODE ou chave de acesso) diretamente no sistema da SEFAZ.
O que tem validade jurídica é o documento eletrônico, ou seja, o arquivo XML, no entanto a impressão do EXTRATO é obrigatória para o consumidor.
Posso imprimir relatórios gerenciais ou comprovantes não fiscais na impressora não fiscal?
Sim. A novidade é que, mesmo após a impressão destes relatórios ou comprovantes, é possível cancelar o cupom fiscal anterior, desde que dentro do prazo de até 30 minutos.
Como os “relatórios não fiscais” não são tratados pelo equipamento SAT Fiscal, também não serão enviados a SEFAZ.
Quais as Vantagens de antecipar a implantação do SAT Fiscal na minha empresa?
Os principais benefícios para o contribuinte são:
- Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
- Ao contrário do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom impresso, o SAT Fiscal permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 (trinta) minutos após a impressão;
- Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
- Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista (Não precisa transmitir o arquivo REDF);
- Elimina erros no envio, reduz o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
- Elimina a complexidade e exigência de relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
- Ao contrário do ECF, o SAT Fiscal não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT Fiscal pode ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
- O SAT Fiscal não precisa ter papel certificado como no caso do ECF. Pode ser usado qualquer tipo de papel (consulte o tipo de papel conforme a especificação do fabricante da impressora não fiscal);
- É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.
Onde posso comprar equipamentos necessários para a adequação ao SAT Fiscal, bem como software de gestão preparado para a nova tecnologia?
Observe com o seu fornecedor de equipamentos, se o mesmo está homologado e tem garantia de funcionamento. Certifique-se também se o software de gestão está homologado para operar com a nova tecnologia, e se ele possue os requisitos suficientes para as operações de vendas e calculo dos impostos necessários a serem enviados para o SEFAZ.
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